Código de Conduta de Fornecedores
Introdução
Sendo a SIDEFARMA, S.A. uma empresa cuja atividade tem impacto na vida e saúde das pessoas, esta tem de ser dirigida e operada de um modo responsável e correto. Para garantir padrões éticos elevados, a SIDEFARMA, S.A. aplica uma política integrada conhecida como Linhas de Orientação de Conduta de Negócios para todas as operações.
A política da SIDEFARMA encontra-se disponível no site da SIDEFARMA. Convidamos todos os fornecedores a consultarem este documento através:
Os nossos fornecedores desempenham um papel importante como dinamizadores do nosso crescimento e sucesso sustentável. A SIDEFARMA, S.A. esforça-se por uma conduta de negócios com fornecedores que partilham o nosso compromisso com elevados padrões éticos e atua de modo ético e responsável.
Para reforçar os padrões do Código de Conduta de Negócios, a SIDEFARMA, S.A. desenvolveu o Código de Conduta de Fornecedores. A SIDEFARMA, S.A. requer aos seus fornecedores o conhecimento e adesão aos princípios do Código de Conduta de Fornecedores e espera dos fornecedores o seguinte:
- Integração e aplicação dos princípios do Código de Conduta de Fornecedores da SIDEFARMA, S.A.;
- Atuação em total cumprimento com toda a legislação e regulamentação aplicável;
- Sensibilização para as diferenças culturais e desafios associados com aplicação global destes princípios. Os métodos para alcançar estas expectativas podem ser diferentes e devem ser consistentes com as leis, valores e expetativas culturais nas diferentes sociedades do mundo;
- Implementação dos princípios numa abordagem melhorada e contínua que alcance desempenho ao longo do tempo.
Ética
Os fornecedores devem conduzir o seu negócio de um modo ético e agir em integridade.
- Integridade de negócio e competição justa. Toda a corrupção, extorsão e fraude é proibida. Os fornecedores não devem aceitar ou pagar subornos ou participar em outros incentivos ilegais nas relações de negócios ou governamentais. Os fornecedores devem conduzir o seu negócio em concordância com todas as leis “anti-trust” aplicáveis.
- Identificação de suspeitas. Os colaboradores devem ser encorajados a transmitir suspeitas ou atividades ilegais no local de trabalho, sem ameaças de represálias, intimidação ou assédio.
- Privacidade. Os fornecedores devem salvaguardar e fazer apenas uso adequado de informação confidencial para assegurar que os direitos privados da empresa, do colaborador e dos clientes estão protegidos.
Trabalho
Os fornecedores devem estar comprometidos com a defesa dos direitos humanos dos colaboradores e tratá-los com dignidade e respeito.
- Emprego livremente escolhido. Os fornecedores não devem usar trabalho forçado ou escravatura laboral involuntária.
- Trabalho infantil. Os fornecedores não devem usar trabalho infantil. A empregabilidade de jovens deve apenas ocorrer em condições não perigosas e quando os jovens estão acima da idade legal para empregabilidade ou a idade estabelecida para completar a escolaridade obrigatória.
- Não discriminação e igualdade de tratamento. Os fornecedores devem promover um local de trabalho livre de assédios e discriminação bem como de tratamento severo e inumano.
- Salários, benefícios e horas de trabalho. Os fornecedores devem remunerar os colaboradores de acordo com as leis salariais aplicáveis.
- Liberdade de associação. Os fornecedores devem respeitar os direitos dos colaboradores estabelecidos pelas leis locais, para se associarem livremente, juntar-se ou não a uniões laborais, procura de representação e juntar-se a conselhos de trabalhadores. Os colaboradores devem ter a possibilidade de comunicar livremente com a gerência relativamente a condições de trabalho sem ameaças de repreensão, intimidação ou assédio.
Saúde e Segurança
Os fornecedores devem fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Proteção do colaborador. Os fornecedores devem proteger os colaboradores de exposições a perigos químicos, biológicos e físicos.
- Segurança do processo. Os fornecedores devem ter programas de prevenção ou mitigadores de libertações de químicos perigosos.
- Preparação e resposta a emergências. Os fornecedores devem identificar e avaliar situações de emergência e minimizar o seu impacto através da implementação de planos de emergência e procedimentos de atuação.
- Informação sobre perigos. A informação de segurança referente a materiais perigosos deve estar disponível para formar, treinar e proteger os colaboradores dos perigos.
Ambiente
Os fornecedores devem atuar em responsabilidade ambiental e de modo eficiente, minimizando impactos adversos no ambiente. Os fornecedores são encorajados a preservar os recursos naturais, evitar o uso de materiais perigosos e comprometer-se com atividades de reutilização e reciclagem.
- Autorizações ambientais. Os fornecedores devem cumprir com todos os regulamentos ambientais aplicáveis, nomeadamente possuírem todas as autorizações, permissões, e licenças, necessárias tendo em conta as características das suas instalações e as atividades desenvolvidas. Devem assegurar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nas referidas licenças e/ou autorizações.
- Produtos Perigosos. Os fornecedores devem possuir ferramentas que permitam controlar os produtos perigosos, nomeadamente o seu manuseamento e armazenamento.
No caso de ser necessário fornecerem ou utilizarem nas instalações da SIDEFARMA é obrigatório informarem previamente a SIDEFARMA e fornecerem as respetivas fichas de segurança e fichas técnicas.
- Resíduos. Os fornecedores devem ter sistemas que assegurem o correto manuseamento, deslocação e armazenamento dos resíduos gerados. Devem assegurar a separação dos resíduos promovendo a sua valorização, e assegurando que o destino de todos os resíduos se encontram devidamente licenciados para o respetivo tratamento.
No caso de prestarem serviços no interior das instalações da SIDEFARMA, S.A. é obrigatório obedecerem à separação de resíduos implementada na empresa. Sempre que recolham resíduos resultantes da prestação de serviços para a SIDEFARMA,S.A., sempre que considere necessário a SIDEFARMA pode solicitar comprovativo do destino dado aos mesmos.
- Emissões gasosas e descargas de águas residuais. Os fornecedores devem assegurar o controlo e tratamento das emissões gasosas e efluentes resultantes das suas atividades, monitorizando os mesmos sempre que necessário.
Sempre que realizarem serviços no interior das instalações da SIDEFARMA é expressamente proibido a descarga de substâncias perigosas nas redes de drenagem da instalação.
- Derrames. Os fornecedores devem ter sistemas para prevenção e mitigação de derrames e emissões acidentais para o meio ambiente.
Dentro das instalações da SIDEFARMA devem adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar derrames durante a realização das suas atividades.
Em caso de derrame devem conter o mesmo com material absorvente, evitando a contaminação das redes de drenagem e do solo. Devem informar de imediato os colaboradores da SIDEFARMA, S.A..
- Ruído Ambiental / para o exterior. O fornecedor deve ter preocupações de reduzir o ruído para o exterior, evitando a incomodidade das zonas sensíveis existentes nas redondezas.
No caso de prestarem serviços que impliquem atividades ruidosas devem ser adotadas as medidas necessárias para minimizar a incomodidade para o exterior, nomeadamente sempre que sejam utilizados equipamentos ruidosos os mesmos cumprem as potências sonoras estabelecidas na legislação.
Bem-Estar Animal
Os testes em animais não devem ser utilizados a não ser que as alternativas não sejam cientificamente válidas ou aceites pelas entidades reguladoras. Se os testes em animais forem efetuados, os animais devem ser tratados de modo a que o stress e a dor sejam minimizados.
Sistemas de Gestão e Cumprimento
Os fornecedores devem utilizar sistemas de gestão para facilitar a melhoria contínua e cumprimento em concordância com as expectativas do Código de Conduta de Fornecedores. Os fornecedores são encorajados a integrar o Código de Conduta de Fornecedores dentro de um sistema de gestão existente ou a introduzir um sistema de gestão apropriado.
A SIDEFARMA, S.A. espera que os seus fornecedores façam cumprir este Código de Conduta através da cooperação de modo transparente com a SIDEFARMA, S.A. e como conceder acesso adequado à documentação relevante e instalações.
Avaliação de Fornecedores
De acordo com o Sistema de Gestão da Qualidade implementado na SIDEFARMA, procedemos a uma avaliação periódica dos nossos Fornecedores.
A classificação é calculada anualmente e automaticamente, com base na média dos valores por entrega de cada material, produto ou serviço, relativamente aos parâmetros aplicáveis:
A – Fornecedor apto: 0 – 1
B – Fornecedor aceitável: > 1 – 3
C – Fornecedor condicionado: > 3
Para o(s) fornecimento(s) por produto que obtiverem classificação B – Fornecedor Aceitável – será feita uma reavaliação do(s) mesmo(s) no período máximo de seis meses.
Para o(s) fornecimento(s) por produto que obtiverem classificação C – Fornecedor Condicionado – ser-lhe-á exigido um plano de ações corretivas.
Os Parâmetros de Avaliação de Fornecedores encontram-se no documento em anexo.
Política de Privacidade
A Sidefarma, S.A. pauta-se pelo respeito das normas legais relativas ao tratamento e privacidade dos dados pessoais das suas partes interessadas, reforçado agora pela nova deliberação do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que deu lugar ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016), aumentando assim a segurança e o controlo na proteção dos mesmos.
Se tiver alguma questão acerca da nossa política de privacidade ou da informação que temos sobre si, consulte https://sidefarma.com/pt/politica-de-privacidade ou use o endereço eletrónico geral@sidefarma.pt para esclarecimentos adicionais.