Código de Conduta de Fornecedores

Introdução

Sendo a SIDEFARMA, S.A. uma empresa cuja atividade tem impacto na vida e saúde das pessoas, esta tem de ser dirigida e operada de um modo responsável e correto. Para garantir padrões éticos elevados, a SIDEFARMA, S.A. aplica uma política integrada conhecida como Linhas de Orientação de Conduta de Negócios para todas as operações.

A política da SIDEFARMA encontra-se disponível no site da SIDEFARMA. Convidamos todos os fornecedores a consultarem este documento através:

https://www.sidefarma.pt/pt/condicoes-gerais-de-compra

Os nossos fornecedores desempenham um papel importante como dinamizadores do nosso crescimento e sucesso sustentável. A SIDEFARMA, S.A. esforça-se por uma conduta de negócios com fornecedores que partilham o nosso compromisso com elevados padrões éticos e atua de modo ético e responsável.

Para reforçar os padrões do Código de Conduta de Negócios, a SIDEFARMA, S.A. desenvolveu o Código de Conduta de Fornecedores. A SIDEFARMA, S.A. requer aos seus fornecedores o conhecimento e adesão aos princípios do Código de Conduta de Fornecedores e espera dos fornecedores o seguinte:

  • Integração e aplicação dos princípios do Código de Conduta de Fornecedores da SIDEFARMA, S.A.;
  • Atuação em total cumprimento com toda a legislação e regulamentação aplicável;
  • Sensibilização para as diferenças culturais e desafios associados com aplicação global destes princípios. Os métodos para alcançar estas expectativas podem ser diferentes e devem ser consistentes com as leis, valores e expetativas culturais nas diferentes sociedades do mundo;
  • Implementação dos princípios numa abordagem melhorada e contínua que alcance desempenho ao longo do tempo.

Ética

Os fornecedores devem conduzir o seu negócio de um modo ético e agir em integridade.

  1. Integridade de negócio e competição justa. Toda a corrupção, extorsão e fraude é proibida. Os fornecedores não devem aceitar ou pagar subornos ou participar em outros incentivos ilegais nas relações de negócios ou governamentais. Os fornecedores devem conduzir o seu negócio em concordância com todas as leis “anti-trust” aplicáveis.
  2. Identificação de suspeitas. Os colaboradores devem ser encorajados a transmitir suspeitas ou atividades ilegais no local de trabalho, sem ameaças de represálias, intimidação ou assédio.
  3. Privacidade. Os fornecedores devem salvaguardar e fazer apenas uso adequado de informação confidencial para assegurar que os direitos privados da empresa, do colaborador e dos clientes estão protegidos.

Trabalho

Os fornecedores devem estar comprometidos com a defesa dos direitos humanos dos colaboradores e tratá-los com dignidade e respeito.

  1. Emprego livremente escolhido. Os fornecedores não devem usar trabalho forçado ou escravatura laboral involuntária.
  2. Trabalho infantil. Os fornecedores não devem usar trabalho infantil. A empregabilidade de jovens deve apenas ocorrer em condições não perigosas e quando os jovens estão acima da idade legal para empregabilidade ou a idade estabelecida para completar a escolaridade obrigatória.
  3. Não discriminação e igualdade de tratamento. Os fornecedores devem promover um local de trabalho livre de assédios e discriminação bem como de tratamento severo e inumano.
  4. Salários, benefícios e horas de trabalho. Os fornecedores devem remunerar os colaboradores de acordo com as leis salariais aplicáveis.
  5. Liberdade de associação. Os fornecedores devem respeitar os direitos dos colaboradores estabelecidos pelas leis locais, para se associarem livremente, juntar-se ou não a uniões laborais, procura de representação e juntar-se a conselhos de trabalhadores. Os colaboradores devem ter a possibilidade de comunicar livremente com a gerência relativamente a condições de trabalho sem ameaças de repreensão, intimidação ou assédio.

Saúde e Segurança

Os fornecedores devem fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.

  1. Proteção do colaborador. Os fornecedores devem proteger os colaboradores de exposições a perigos químicos, biológicos e físicos.
  2. Segurança do processo. Os fornecedores devem ter programas de prevenção ou mitigadores de libertações de químicos perigosos.
  3. Preparação e resposta a emergências. Os fornecedores devem identificar e avaliar situações de emergência e minimizar o seu impacto através da implementação de planos de emergência e procedimentos de atuação.
  4. Informação sobre perigos. A informação de segurança referente a materiais perigosos deve estar disponível para formar, treinar e proteger os colaboradores dos perigos.

Ambiente

Os fornecedores devem atuar em responsabilidade ambiental e de modo eficiente, minimizando impactos adversos no ambiente. Os fornecedores são encorajados a preservar os recursos naturais, evitar o uso de materiais perigosos e comprometer-se com atividades de reutilização e reciclagem.

  1. Autorizações ambientais. Os fornecedores devem cumprir com todos os regulamentos ambientais aplicáveis, nomeadamente possuírem todas as autorizações, permissões, e licenças, necessárias tendo em conta as características das suas instalações e as atividades desenvolvidas. Devem assegurar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nas referidas licenças e/ou autorizações.
  2. Produtos Perigosos. Os fornecedores devem possuir ferramentas que permitam controlar os produtos perigosos, nomeadamente o seu manuseamento e armazenamento.

No caso de ser necessário fornecerem ou utilizarem nas instalações da SIDEFARMA é obrigatório informarem previamente a SIDEFARMA e fornecerem as respetivas fichas de segurança e fichas técnicas.

  • Resíduos. Os fornecedores devem ter sistemas que assegurem o correto manuseamento, deslocação e armazenamento dos resíduos gerados. Devem assegurar a separação dos resíduos promovendo a sua valorização, e assegurando que o destino de todos os resíduos se encontram devidamente licenciados para o respetivo tratamento.

No caso de prestarem serviços no interior das instalações da SIDEFARMA, S.A. é obrigatório obedecerem à separação de resíduos implementada na empresa. Sempre que recolham resíduos resultantes da prestação de serviços para a SIDEFARMA,S.A., sempre que considere necessário a SIDEFARMA pode solicitar comprovativo do destino dado aos mesmos.

  • Emissões gasosas e descargas de águas residuais. Os fornecedores devem assegurar o controlo e tratamento das emissões gasosas e efluentes resultantes das suas atividades, monitorizando os mesmos sempre que necessário.

Sempre que realizarem serviços no interior das instalações da SIDEFARMA é expressamente proibido a descarga de substâncias perigosas nas redes de drenagem da instalação.

  • Derrames. Os fornecedores devem ter sistemas para prevenção e mitigação de derrames e emissões acidentais para o meio ambiente.

Dentro das instalações da SIDEFARMA devem adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar derrames durante a realização das suas atividades.

Em caso de derrame devem conter o mesmo com material absorvente, evitando a contaminação das redes de drenagem e do solo. Devem informar de imediato os colaboradores da SIDEFARMA, S.A..

  • Ruído Ambiental / para o exterior. O fornecedor deve ter preocupações de reduzir o ruído para o exterior, evitando a incomodidade das zonas sensíveis existentes nas redondezas.

No caso de prestarem serviços que impliquem atividades ruidosas devem ser adotadas as medidas necessárias para minimizar a incomodidade para o exterior, nomeadamente sempre que sejam utilizados equipamentos ruidosos os mesmos cumprem as potências sonoras estabelecidas na legislação.

Bem-Estar Animal

Os testes em animais não devem ser utilizados a não ser que as alternativas não sejam cientificamente válidas ou aceites pelas entidades reguladoras. Se os testes em animais forem efetuados, os animais devem ser tratados de modo a que o stress e a dor sejam minimizados.

Sistemas de Gestão e Cumprimento

Os fornecedores devem utilizar sistemas de gestão para facilitar a melhoria contínua e cumprimento em concordância com as expectativas do Código de Conduta de Fornecedores. Os fornecedores são encorajados a integrar o Código de Conduta de Fornecedores dentro de um sistema de gestão existente ou a introduzir um sistema de gestão apropriado.

A SIDEFARMA, S.A. espera que os seus fornecedores façam cumprir este Código de Conduta através da cooperação de modo transparente com a SIDEFARMA, S.A. e como conceder acesso adequado à documentação relevante e instalações.

Avaliação de Fornecedores

De acordo com o Sistema de Gestão da Qualidade implementado na SIDEFARMA, procedemos a uma avaliação periódica dos nossos Fornecedores.

A classificação é calculada anualmente e automaticamente, com base na média dos valores por entrega de cada material, produto ou serviço, relativamente aos parâmetros aplicáveis:

A – Fornecedor apto:  0 – 1
B – Fornecedor aceitável:  > 1 – 3
C – Fornecedor condicionado: > 3

Para o(s) fornecimento(s) por produto que obtiverem classificação B – Fornecedor Aceitável – será feita uma reavaliação do(s)  mesmo(s) no período máximo de seis meses.

Para o(s) fornecimento(s) por produto que obtiverem classificação C –  Fornecedor Condicionado – ser-lhe-á exigido um plano de ações corretivas.

Os Parâmetros de Avaliação de Fornecedores encontram-se no documento em anexo.

Política de Privacidade

A Sidefarma, S.A. pauta-se pelo respeito das normas legais relativas ao tratamento e privacidade dos dados pessoais das suas partes interessadas, reforçado agora pela nova deliberação do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que deu lugar ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016), aumentando assim a segurança e o controlo na proteção dos mesmos.

Se tiver alguma questão acerca da nossa política de privacidade ou da informação que temos sobre si, consulte https://sidefarma.com/pt/politica-de-privacidade ou use o endereço eletrónico geral@sidefarma.pt para esclarecimentos adicionais.